Novo decreto altera frequência de encaminhamento do relatório de automonitoramento do PREMEND
- Eder Camargos
- 27 de fev. de 2023
- 1 min de leitura

Foi publicado no dia 1º de fevereiro de 2023 o Decreto nº 20.160, pela Prefeitura de Uberlândia. A nova norma modifica a lei que instituiu o Programa de Recebimento e Monitoramento de Efluentes Não Domésticos, destinado a pessoas físicas e jurídicas que utilizam o sistema público de esgoto para o lançamento de efluentes de indústrias, comércios e prestadores de serviços, cujas características físico-químicas sejam diferentes dos resíduos residenciais.
O PREMEND abarca indústrias metalúrgicas, madeireiras, químicas, de produtos alimentícios, têxtil, oficinas mecânicas, dentre outras.
A grande novidade reside na alteração da frequência de envio do Relatório de Automonitoramento, que é uma obrigação fixada na lei e um procedimento executado pelo usuário visando o controle periódico das características dos efluentes lançados na rede pública coletora de esgoto, compreendendo amostragens realizadas nos poços ou caixas de amostragem e controle e análises laboratoriais, realizadas em laboratórios próprios e/ou terceirizados, a ser entregue ao DMAE.
Anteriormente a norma pontuava que o encaminhamento do documento deveria ser bimestral, agora há uma exceção. Aqueles usuários cujo fator de carga poluidora K seja menor ou igual a 1,20 poderá apresentar semestralmente. Entretanto, a mudança não é automática, deverá ser apresentado requerimento ao DMAE que emitirá um comunicado autorizativo.
Portanto, caso o fator de carga poluidora K seja menor que 1,20 no estabelecimento, há a possibilidade de alteração da frequência do envio para semestral, mais benéfica para o empreendedor.
Para mais informações, entre em contato.
Camargos Advocacia e Consultoria
Direito Agrário, Ambiental, Imobiliário e Urbanístico.
(34) 99937-9979
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