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Novo decreto altera frequência de encaminhamento do relatório de automonitoramento do PREMEND

  • Foto do escritor: Eder Camargos
    Eder Camargos
  • 27 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura


Foi publicado no dia 1º de fevereiro de 2023 o Decreto nº 20.160, pela Prefeitura de Uberlândia. A nova norma modifica a lei que instituiu o Programa de Recebimento e Monitoramento de Efluentes Não Domésticos, destinado a pessoas físicas e jurídicas que utilizam o sistema público de esgoto para o lançamento de efluentes de indústrias, comércios e prestadores de serviços, cujas características físico-químicas sejam diferentes dos resíduos residenciais.


O PREMEND abarca indústrias metalúrgicas, madeireiras, químicas, de produtos alimentícios, têxtil, oficinas mecânicas, dentre outras.


A grande novidade reside na alteração da frequência de envio do Relatório de Automonitoramento, que é uma obrigação fixada na lei e um procedimento executado pelo usuário visando o controle periódico das características dos efluentes lançados na rede pública coletora de esgoto, compreendendo amostragens realizadas nos poços ou caixas de amostragem e controle e análises laboratoriais, realizadas em laboratórios próprios e/ou terceirizados, a ser entregue ao DMAE.


Anteriormente a norma pontuava que o encaminhamento do documento deveria ser bimestral, agora há uma exceção. Aqueles usuários cujo fator de carga poluidora K seja menor ou igual a 1,20 poderá apresentar semestralmente. Entretanto, a mudança não é automática, deverá ser apresentado requerimento ao DMAE que emitirá um comunicado autorizativo.


Portanto, caso o fator de carga poluidora K seja menor que 1,20 no estabelecimento, há a possibilidade de alteração da frequência do envio para semestral, mais benéfica para o empreendedor.


Para mais informações, entre em contato.


Camargos Advocacia e Consultoria

Direito Agrário, Ambiental, Imobiliário e Urbanístico.

(34) 99937-9979

 
 
 

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