Declaração de carga poluidora deve ser entregue até 31 de março
- Eder Camargos
- 2 de fev. de 2023
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Os empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais, enquadrados nas classes 3, 4, 5 e 6 e geradores de efluentes líquidos, devem apresentar a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior até o dia 31 de março de 2023.
É importante estar atento, pois no dia 02 de dezembro de 2022 entrou em vigor a Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH/MG, nº 8, trazendo novas disposições sobre o enquadramento dos corpos de água superficiais, as condições, padrões e parâmetros de lançamento de efluentes em corpos hídricos receptores.
A não apresentação no prazo estabelecido é considerado infração administrativa grave, ocasionando a imposição de multas que podem chegar a R$200.000,00 (duzentos mil reais). Além disso, deve ser observado se todas as análises estão dentro dos parâmetros legais e foram realizadas da forma correta.
Para maiores informações, entre em contato conosco.

Texto: Eder Antônio de Camargos Júnior.
Advogado especialista em Direito Ambiental e Urbanístico.
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